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O prédio não tem condomínio, o que fazer?

O prédio não tem condomínio, o que fazer?

O prédio não tem condomínio, o que fazer?

Muitas construtoras estão vendendo empreendimentos com a informação “sem condomínio”. O comprador se anima e adquire o imóvel. Após algum tempo, morando em coletividade, começam a surgir os problemas. Quem tomará a iniciativa de cuidar das manutenções, contratar e pagar por elas? E os conflitos? Quem fará as regras para a boa convivência?

Enfim, são vários os problemas que surgirão. Por isso, se informe e fique ciente dos problemas que virão para não se arrepender da sua aquisição.

Não é possível contratar qualquer prestador de serviço, inclusive Administradora, sem que o Condomínio esteja, devidamente, instituído. Ele precisa ter um CNPJ e assim fazer as contratações como pessoa jurídica.

O incorporador é o responsável por criar o condomínio em um prédio.
Normalmente, essa regularização, que se inicia com a expedição do Habite-se, é feita logo após o fim da obra. Quando o prédio não tem condomínio, os moradores ficam à mercê do consenso e da boa convivência, o que não ocorre com facilidade. Por isso, o melhor a fazer é regularizar. Para isso, vá até o cartório de registro do imóvel e peça orientação para efetuar a regularização, ou, contrate uma Administradora para fazer. É necessário lembrar que, haverá os honorários para essa regularização uma vez que será necessário escrever a Convenção do Condomínio, bem como o Regulamento Interno, realizar assembleia de instituição do condomínio e eleição do síndico e corpo diretivo. Além disso tem que pagar as custas do cartório. Isso não sai barato.

Por isso, cuidado com as propagandas!

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