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CRA-SP 023352

Procurando Administradora de Condomínios? Quais os critérios para a escolha da Administradora?

Procurando Administradora de Condomínios? Quais os critérios para a escolha da Administradora?

Procurando Administradora de Condomínios? Quais os critérios para a escolha da Administradora?

Você tem algumas propostas para administração do seu condomínio e está em dúvida quanto aos critérios para tomada de decisões, seguem algumas dicas que poderão auxiliar na escolha:

  • Verifique se a Administradora possui registro no CRA-SP. Se ela não possui, está atuando de forma irregular.     Porquê?

Assim como os médicos, contadores, advogados e tantas outras atividades, o exercício da Administração também é regulamentado.  Portanto, a empresa ou profissional que atua na Administração sem ter o respectivo registro no órgão regulador está incorrendo em Contravenção Penal prevista no artigo 47 do Decreto-lei 3.688/1941.  Sendo assim, como a Administradora vai manter seu condomínio regular se nem ela atua desta forma?  Muitas delas nem sabe que existe essa obrigatoriedade;

  • Se você deseja atendimento mais humanizado e personalizado, com menor prazo de resposta, procure uma Administradora de médio ou pequeno porte, mas dê preferência àquelas que já atuam há mais de 05 anos;
  • Converse bastante com o gerente/responsável pela empresa para sentir se ele possui conhecimento técnico estratégico e operacional suficiente para orientar a equipe e atender aos clientes com respostas, soluções e orientações rápidas;
  • Confirme o prazo de entrega das pastas de prestação de contas. Não há justificativa para que a pasta não seja entregue ao síndico antes do término do mês subsequente ao mês da prestação de contas, a não ser por falta de envio de documentos do condomínio para a Administradora;
  • Verifique se a proposta está bem detalhada e explicativa para não se deparar com os “honorários surpresa” ou “despesas extras disso e daquilo” quando receber a cobrança;
  • Se atente para a proposta que menciona cobrança de 13ª parcela dos honorários. É certo que as Administradoras pagam 13º salário aos seus funcionários, mas é certo também que os condomínios não recebem 13ª cota condominial.  Sendo assim, faz-se necessário uma boa negociação para que não haja questionamentos por parte dos condôminos, caso essa despesa apareça na prestação de contas;
  • Cobrança para a realização de assembleias. As assembleias fazem parte da “vida” do condomínio, portanto, as administradoras, ao formalizar suas propostas comerciais deveriam considera—las como parte da prestação de serviços e não efetuar cobranças extras por isso. É claro que será necessário estabelecer limite para que a Administradora não fique obrigada a realização e condução de uma quantidade abusiva de assembleias durante o ano;
  • Os condomínios possuem perfis diferentes, em função dos moradores e do síndico, portanto, é possível que uma Administradora funcione muito bem para um determinado condomínio e nem tão bem assim para outro. Por isso, é muito importante que, no momento da escolha, todas as dúvidas sejam esclarecidas para que a parceria seja duradoura.

Boa escolha!

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