Você tem algumas propostas para administração do seu condomínio e está em dúvida quanto aos critérios para tomada de decisões, seguem algumas dicas que poderão auxiliar na escolha:
- Verifique se a Administradora possui registro no CRA-SP. Se ela não possui, está atuando de forma irregular. Porquê?
Assim como os médicos, contadores, advogados e tantas outras atividades, o exercício da Administração também é regulamentado. Portanto, a empresa ou profissional que atua na Administração sem ter o respectivo registro no órgão regulador está incorrendo em Contravenção Penal prevista no artigo 47 do Decreto-lei 3.688/1941. Sendo assim, como a Administradora vai manter seu condomínio regular se nem ela atua desta forma? Muitas delas nem sabe que existe essa obrigatoriedade;
- Se você deseja atendimento mais humanizado e personalizado, com menor prazo de resposta, procure uma Administradora de médio ou pequeno porte, mas dê preferência àquelas que já atuam há mais de 05 anos;
- Converse bastante com o gerente/responsável pela empresa para sentir se ele possui conhecimento técnico estratégico e operacional suficiente para orientar a equipe e atender aos clientes com respostas, soluções e orientações rápidas;
- Confirme o prazo de entrega das pastas de prestação de contas. Não há justificativa para que a pasta não seja entregue ao síndico antes do término do mês subsequente ao mês da prestação de contas, a não ser por falta de envio de documentos do condomínio para a Administradora;
- Verifique se a proposta está bem detalhada e explicativa para não se deparar com os “honorários surpresa” ou “despesas extras disso e daquilo” quando receber a cobrança;
- Se atente para a proposta que menciona cobrança de 13ª parcela dos honorários. É certo que as Administradoras pagam 13º salário aos seus funcionários, mas é certo também que os condomínios não recebem 13ª cota condominial. Sendo assim, faz-se necessário uma boa negociação para que não haja questionamentos por parte dos condôminos, caso essa despesa apareça na prestação de contas;
- Cobrança para a realização de assembleias. As assembleias fazem parte da “vida” do condomínio, portanto, as administradoras, ao formalizar suas propostas comerciais deveriam considera—las como parte da prestação de serviços e não efetuar cobranças extras por isso. É claro que será necessário estabelecer limite para que a Administradora não fique obrigada a realização e condução de uma quantidade abusiva de assembleias durante o ano;
- Os condomínios possuem perfis diferentes, em função dos moradores e do síndico, portanto, é possível que uma Administradora funcione muito bem para um determinado condomínio e nem tão bem assim para outro. Por isso, é muito importante que, no momento da escolha, todas as dúvidas sejam esclarecidas para que a parceria seja duradoura.
Boa escolha!