AO SÍNDICO CABE COBRAR MULTAS?
Com certeza. No momento em que ele tem o poder de zelar pela manutenção da ordem de um condomínio ele deve aplicar as sanções previstas na convenção e regimento interno.
O síndico também precisa zelar pelo pagamento das contribuições condominiais, as taxas, fundo de reserva, etc.
Uma vez que há uma inadimplência o síndico pode exigir do condômino inadimplente multa de 2% sobre o valor devido, correção monetária e juros legais de 1% ao mês. Essas sanções estão previstas em lei e o síndico tem por obrigação de sua função zelar pelo cumprimento dessas obrigações.