(11) 4438-9300

CRA-SP 023352

O prédio não tem condomínio, o que fazer?

O prédio não tem condomínio, o que fazer?

O prédio não tem condomínio, o que fazer?

Muitas construtoras estão vendendo empreendimentos com a informação “sem condomínio”. O comprador se anima e adquire o imóvel. Após algum tempo, morando em coletividade, começam a surgir os problemas. Quem tomará a iniciativa de cuidar das manutenções, contratar e pagar por elas? E os conflitos? Quem fará as regras para a boa convivência?

Enfim, são vários os problemas que surgirão. Por isso, se informe e fique ciente dos problemas que virão para não se arrepender da sua aquisição.

Não é possível contratar qualquer prestador de serviço, inclusive Administradora, sem que o Condomínio esteja, devidamente, instituído. Ele precisa ter um CNPJ e assim fazer as contratações como pessoa jurídica.

O incorporador é o responsável por criar o condomínio em um prédio.
Normalmente, essa regularização, que se inicia com a expedição do Habite-se, é feita logo após o fim da obra. Quando o prédio não tem condomínio, os moradores ficam à mercê do consenso e da boa convivência, o que não ocorre com facilidade. Por isso, o melhor a fazer é regularizar. Para isso, vá até o cartório de registro do imóvel e peça orientação para efetuar a regularização, ou, contrate uma Administradora para fazer. É necessário lembrar que, haverá os honorários para essa regularização uma vez que será necessário escrever a Convenção do Condomínio, bem como o Regulamento Interno, realizar assembleia de instituição do condomínio e eleição do síndico e corpo diretivo. Além disso tem que pagar as custas do cartório. Isso não sai barato.

Por isso, cuidado com as propagandas!

Veja abaixo outras sugestões de leitura

Informações Úteis

Para que serve a taxa de condomínios?

O valor da contribuição serve principalmente para manter todos os serviços que são destinados à manutenção das áreas comuns, incluindo serviço de segurança, limpeza, manutenção, elevadores, portões, todo

Leia Mais »
Informações Úteis

Inadimplentes podem votar?

QUEM NÃO PAGA CONDOMÍNIO PODE PARTICIPAR DE UMA ASSEMBLÉIA, MAS NÃO PODE VOTAR? Só pode participar e votar nas assembleias o condômino que esteja adimplente. O inadimplente pode

Leia Mais »
Informações Úteis

Inadiplência em Condomínio

Moradores que atrasam o condomínio são, certamente, a maior fonte de problemas e de processos que saem de um conjunto residencial. Aqueles que não pagam sua parte no

Leia Mais »

Solicite uma proposta

Favor preencher o formulário abaixo para solicitação de uma proposta de administração. Para que possamos responder seu pedido de forma clara e precisa, solicitamos que preencha todos os campos. Desde já agradecemos pelo seu contato.