Não necessariamente tem salário. A lei não determina a exigibilidade de que ele tenha salário. O que ele precisa em realidade é prestar contas de todo volume financeiro que ele administra.
Agora, via de regra, as convenções estipulam uma isenção no pagamento de taxa condominial e algumas vezes até um valor pecuniário a título de remuneração pelo serviço que é prestado por aquele condômino.
Lembrando que a lei permite que o condomínio estabeleça ou eleja um síndico que não seja necessariamente condômino, pode ser um síndico administrador, que seja um síndico profissional e assim ele contrata uma empresa para prestar esse tipo de serviço administração de condomínios. Aí, nesse caso, evidentemente que essa empresa vai ser remunerada para isso.